Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 198 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 198

A aceitação de cargo incompatível importa, sem dependência de declaração expressa, renúncia do que o Magistrado ou o auxiliar de justiça está exercendo.