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Artigo 198 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 198

A aceitação de cargo incompatível importa, sem dependência de declaração expressa, renúncia do que o Magistrado ou o auxiliar de justiça está exercendo.

Art. 198 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946