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Artigo 197 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 197

Os cargos da Magistratura e do Ministério Público e os ofícios de justiça são incompatíveis com quaisquer outros.

Art. 197 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946