Artigo 197 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 197
Os cargos da Magistratura e do Ministério Público e os ofícios de justiça são incompatíveis com quaisquer outros.
Os cargos da Magistratura e do Ministério Público e os ofícios de justiça são incompatíveis com quaisquer outros.