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Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 18

A Secretaria do Tribunal de Justiça, subordinada a seu Presidente, será dirigida pelo Secretário e subdividida em Seções. (Expressão "Tribunal de Apelação" substituída por "Tribunal de Justiça", pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2146, de 10/7/1947.)

§ 1º

Haverá duas Seções Administrativas, constituídas dos seguintes funcionários: dois chefes de seção, um bibliotecário, dois primeiros oficiais, dois segundos oficiais, dois terceiros oficiais, dois quartos oficiais, dois praticantes, um contínuo, um servente de primeira classe, dois serventes de segunda classe, um motorista de primeira classe, um motorista de segunda classe (condutor de malas) e um ajudante de motorista. (Vide art. 2º da Lei nº 126, de 27/12/1947.)

§ 2º

Haverá também subordinadas ao Secretário uma seção dos feitos criminais composta de um escrevente e um auxiliar, dirigida por escrivão, bem como duas seções dos feitos cíveis, dirigidas por escrivães, que terão, sem ônus para o Estado, escreventes e auxiliares de sua confiança, por eles indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal.

§ 3º

O Presidente do Tribunal poderá em qualquer tempo, mediante portarias, desdobrar ou reunir as Seções.

Art. 18, §2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946