Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Na primeira sessão de cada ano, elegerá o Tribunal, entre os Desembargadores, o Presidente e o Vice-Presidente.