Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na primeira sessão de cada ano, elegerá o Tribunal, entre os Desembargadores, o Presidente e o Vice-Presidente.
Na primeira sessão de cada ano, elegerá o Tribunal, entre os Desembargadores, o Presidente e o Vice-Presidente.