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Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 15

Na primeira sessão de cada ano, elegerá o Tribunal, entre os Desembargadores, o Presidente e o Vice-Presidente.

Art. 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946