Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal de Justiça, que terá sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á de vinte e um Desembargadores, número que só poderá ser alterado sob proposta sua, motivada. (Expressão "Tribunal de Apelação" substituída por "Tribunal de Justiça", pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)