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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.624 de 11 de janeiro de 1946

Cria um cargo de Assistente na Secretaria da Educação. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado, no quadro da Secretaria da Educação e Saúde Pública, um lugar de Assistente.

Art. 2º

– A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.


NISIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.624 de 11 de janeiro de 1946