Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.624 de 11 de janeiro de 1946
Cria um cargo de Assistente na Secretaria da Educação. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1946.
– A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá por conta da dotação orçamentária própria.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
NISIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães. José de Carvalho Lopes