Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.615 de 07 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a denominar-se "Avenida Presidente Antônio Carlos" a atual "Avenida da Pampulha", na Capital do Estado.
– Passa a denominar-se "Avenida Presidente Antônio Carlos" a atual "Avenida da Pampulha", na Capital do Estado.