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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.604 de 29 de dezembro de 1945


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a pagar a quantia de Cr$ 1.136,80, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Sr. Antônio Domício Valadares, durante o período em que esteve em exercício do cargo de prefeito municipal, em 1943.