Artigo 9º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Junta Executiva Regional do Conselho Nacional de Estatística, instituída nos têrmos do parágrafo único, artigo 79, do Decreto-lei federal n.º 1.200, de 17 de novembro de 1936, pelo Decreto-lei estadual nº 68, de 20 de janeiro de 1938. como órgão superior do sistema regional estatístico do Estado, é composta dos seguintes membros.
a
do Diretor do Departamento Estadual de Estatística, que é o seu presidente nato;
b
dos Chefes de Divisão e do Assistente Jurídico do Departamento Estadual de Estatística; c) dos Chefes dos Serviços de Estatística integrados nas Secretarias de Estado;
d
do Inspetor Regional de Estatística Municipal;
e
dos Chefes de secções especializadas de estatística existentes noutras repartições estaduais;
f
de um representante do Estado Maior da Região Militar, de um delegado do Ministério da Marinha e de outro do Ministério cia Aeronáutica, devidamente credenciados para tal fim;
g
do Diretor do Departamento Geográfico do Estado;
h
de um representante das organizações estatísticas oficializadas, devidamente filiadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
i
de um delegado dos representantes das organizações estatísticas particulares, devidamente filiadas ao mesmo Instituto.