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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 7º

– Ao Estatístico Chefe que contar mais de quinze (15) anos de exercício em comissão nas funções de direção do Serviço de Estatística do Estado, serão assegurados os vencimentos do cargo de Diretor, se transferido para outras funções.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945