JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– o Departamento Estadual de Estatística terá, além da Secretária, cinco (5) Divisões Técnicas, Serviço de Estatística Militar, Mecanografia, Cartografia, Biblioteca e o necessário aparelhamento de Oficinas Gráficas, cabendo ao respectivo regimento interno definir as atribuições de cada uma dessas dependências, tôdas diretamente subordinadas ao diretor.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945