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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 24

– Para execução dêste Decreto-lei fica aberto à Secretaria do Interior, Departamento Estadual de Estatística, o crédito especial de setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 724.040,00), sendo cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (152. 640,00) para atender ao disposto em seus artigos 5.º e 6.º, o qual vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945