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Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 22

– Mediante concurso de títulos, entre os atuais extranumerários admitidos por conta do Estado e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em função atualmente no Departamento, o Govêrno nomeará dez (10) Estatísticos Auxiliares letra C e cinqüenta (50) letra B, ficando, em seguida a essas nomeações, extinto o grupo de Auxiliares de Apuração Mecânica.

Art. 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945