Artigo 17, Inciso I do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Ficam, a contar de 1.º de janeiro de 1946, assim classificados os funcionários do Departamento Estadual de Estatística:
I
Assistentes-técnicos passam a Estatísticos-Chefe letra J.
II
Sub-assistentes e auxiliares-técnicos passam a Estatísticos Chefe letra I.
III
Apuradores de 1.º classe passam a Estatísticos letra H.
IV
Apuradores de 2.º classe passam a Estatísticos letra G.
V
Apuradores de 3.º classe passam a Estatísticos letra F.
VI
Estatísticos auxiliares de 1.º classe passam a Estatísticos auxiliares letra E.
VII
Estatísticos auxiliares de 2.º classe passam a Estatísticos auxiliares letra D.
VIII
Estatísticos auxiliares de 3.' classe passam a Estatísticos auxiliares letra C.