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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 16

– Além das funções próprias de seu cargo, caberá ao Assistente Jurídico superintender os Serviços Administrativos do Departamento..

Art. 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945