Artigo 14, Inciso I, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O quadro cio pessoal cia Estatística do Estado, com os respectivos vencimentos, será o seguinte:
I
Cargos de carreira – Vencimentos mensais
a
70 Estatísticos Praticantes letra "A" a Cr$ 600,00.
b
48 Estatísticos Auxiliares letra "B" a Cr$ 720,00.
c
15 Estatísticos Auxiliares letra "C" a Cr 840,00.
d
20 Estatísticos Auxiliares letra "D" a Cr$ 990,00.
e
15 Estatísticos Auxiliares letra "E" a Cr$ 1.140,00.
f
6 Estatísticos letra "F" a Cr$ 1.290,00.
g
6 Estatísticos letra "G" a Cr$ 1.440,00.
h
8 Estatísticos letra "H" a Cr$ 1.590,00.
i
11 Estatísticos Chefes letra "I" a Cr$ 2.400,00.
j
7 Estatísticos Chefes letra "J" a Cr$ 3.000,00.
II
Cargos de provimento em comissão 1 Diretor – Cr$ 4.000,00.
III
Cargos isolados de provimento efetivo
a
1 Assistente jurídico – Cr$ 3.600,00.
b
2 Redatores de Publicidade a Cr$ 2.200,00.
c
3 Estatísticos Cartografistas a Cr$ 1.740,00.
d
1 Estatístico Cartografista Auxiliar – Cr$ 1.440,00.
IV
Pessoal da Portaria
a
2 Porteiros a Cr$ 720,00.
b
6 Serventes de 1.º classe a Cr$ 480,00.