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Artigo 14, Inciso I, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 14

– O quadro cio pessoal cia Estatística do Estado, com os respectivos vencimentos, será o seguinte:

I

Cargos de carreira – Vencimentos mensais

a

70 Estatísticos Praticantes letra "A" a Cr$ 600,00.

b

48 Estatísticos Auxiliares letra "B" a Cr$ 720,00.

c

15 Estatísticos Auxiliares letra "C" a Cr 840,00.

d

20 Estatísticos Auxiliares letra "D" a Cr$ 990,00.

e

15 Estatísticos Auxiliares letra "E" a Cr$ 1.140,00.

f

6 Estatísticos letra "F" a Cr$ 1.290,00.

g

6 Estatísticos letra "G" a Cr$ 1.440,00.

h

8 Estatísticos letra "H" a Cr$ 1.590,00.

i

11 Estatísticos Chefes letra "I" a Cr$ 2.400,00.

j

7 Estatísticos Chefes letra "J" a Cr$ 3.000,00.

II

Cargos de provimento em comissão 1 Diretor – Cr$ 4.000,00.

III

Cargos isolados de provimento efetivo

a

1 Assistente jurídico – Cr$ 3.600,00.

b

2 Redatores de Publicidade a Cr$ 2.200,00.

c

3 Estatísticos Cartografistas a Cr$ 1.740,00.

d

1 Estatístico Cartografista Auxiliar – Cr$ 1.440,00.

IV

Pessoal da Portaria

a

2 Porteiros a Cr$ 720,00.

b

6 Serventes de 1.º classe a Cr$ 480,00.

Art. 14, I, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945