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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 13

– Dentre os Chefes de Divisão do Departamento Estadual de Estatística será eleito o Secretário da Junta, a quem compete substituir o Presidente eni seus impedimentos eventuais. DO PESSOAL

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.600 /1945