Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.600 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Dentre os Chefes de Divisão do Departamento Estadual de Estatística será eleito o Secretário da Junta, a quem compete substituir o Presidente eni seus impedimentos eventuais. DO PESSOAL