Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.589 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Penitenciária Agrícola de Neves terá a seguinte organização:
a
Diretoria
b
Serviço Jurídico e Educacional
c
Serviço de Antropologia Penitenciária
d
Secção Agrícola
e
Secção de Produção
f
Contabilidade
g
Administração
Parágrafo único
– Enquanto não fôr expedido o regimento da Penitenciária Agrícola de Neves, serão observadas as instruções que, em portaria, baixar o Secretário do Interior.