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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.589 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A Penitenciária Agrícola de Neves terá a seguinte organização:

a

Diretoria

b

Serviço Jurídico e Educacional

c

Serviço de Antropologia Penitenciária

d

Secção Agrícola

e

Secção de Produção

f

Contabilidade

g

Administração

Parágrafo único

– Enquanto não fôr expedido o regimento da Penitenciária Agrícola de Neves, serão observadas as instruções que, em portaria, baixar o Secretário do Interior.