Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.588 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto a Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à verba 066-67 (994), do orçamento vigente.