Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.580 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 213.018,00 (duzentos e treze mil e dezoito cruzeiros), à verba 066-67 (994), do orçamento vigente.