Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.566 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.