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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.566 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Lambari, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8-02-4 Viagens administrativas 1.000,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 500,00 8-04-4 Serviço telegráfico 300,00 8-04-4 Serviço telefônico 500,00 8-04-4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 200,00 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 24.739,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 1.500,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 200,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 2.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 1.000,00 8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 1.500,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 500,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 200,00 8-89-3 Para o serviço de matadouro 500,00 8-99-4 Propaganda e publicidade 500,00 8-99-4 Despesas imprevistas 2.000,00 Total 37.139,90