JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 155 de 27 de dezembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 155 /1938