Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.548 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados um lugar de bibliotecária, com o vencimento mensal de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros) na Escola Normal de Juiz de Fora, e uma cadeira de francês no curso preparatório da Escola Normal de Belo Horizonte.