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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.548 de 18 de dezembro de 1945

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Art. 1º

Ficam criados um lugar de bibliotecária, com o vencimento mensal de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros) na Escola Normal de Juiz de Fora, e uma cadeira de francês no curso preparatório da Escola Normal de Belo Horizonte.