Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.536 de 15 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para pagamento a Devanir Vieira Sobral, agente fiscal, proveniente de despesas de transporte feitas no exercido de 1944
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes