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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.532 de 14 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros), à verba 53-72 (991), do orçamento vigente.