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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 152 de 26 de dezembro de 1938

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de rs. 528:7048600 (quinhentos e vinte e oito Contos setecentos e quatro mil e seiscentos réis), para pagamento à Cia. Sul Mineira de Eletricidade, do saldo verificado a seu favor nas contas de adiantamento e de fornecimento de energia elétrica, conforme cláusulas 1.ª e 2.ª do termo de reconhecimento de saldo e de quitação, assinado em 2 de outubro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 152 /1938