Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.504 de 08 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a ser de Cr$ 300,00 mensais o auxílio concedido ao delegado civil de polícia, local.
– Passa a ser de Cr$ 300,00 mensais o auxílio concedido ao delegado civil de polícia, local.