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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.497 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000.09 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente: Cr$ 057-64(544) 7.500.000,00 067-64(574 25.000.000,00 32.500.000,00