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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.495 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 713.032.60 (setecentos e treze mil e trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos), às diversas verbas de Pessoal do Orçamento vigente, sendo Cr$ 19.952,80 à verba 3, Cr$ 226.412,00, à verba 4 e Cr$ 266.667,20 à verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 1.297, de 29 de abril de 1945.