Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.494 de 07 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria de Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70 (quatro mil setecentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% às seguintes professôras do ensino primário: Cr$ Cecília de Freitas Lobato, professôra de 1.º classe de Vila de Leandro Ferreira, município de Pitangui, relativos ao período de 25 de outubro a dezembro de 1944 61,60 Ester Janguta, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Areado, relativos ao período de 22 de novembro a 31 de dezembro de 1944 48,40 Gabriela Nogueira Mendonça, professôra de 1.º classe do grupo escolar " Domingos Bebiano", de Conselheiro Lafaiete, relativos ao período de 27 de agôsto a 31 de dezembro de 1944 153,70 José Coelho de Lima, diretor do grupo escolar de Nova Era, relativos ao período de 24 de julho de 1943 a 31 de dezembro de 1944 1.037,70 Margarida da Silva Santos, diretora do grupo escolar "Francisco Fernandes", de Oliveira, relativos ao período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1944 1.700,10 Maria Libânia da Silva Chantal, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Ouro Fino, relativos ao período de 14 de agôsto de 1940 a 31 de dezembro de 1944 1.711,20 4.712,70
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes