Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.493 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a diversas verbas do orçamento vigente, como segue: Cr$ 077-08(400) 30.000,00 077-55(994) 3.000,00 077-80(404) 10.000,00 084-67(994) 14.000,00 091-69(414) 3.000,00 60.000,00