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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.490 de 07 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 5.629.925,60 a diversas verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 5.629.925,60 (cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), às diversas verbas de Pessoal do Orçamento vigente, sendo Cr$ 3.691.417,60 à verba 3, Cr$ 601.174,40 à verba 4 e Cr$ 1.337.333,60, a verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 1.297, de 20 de abril de 1945.

Art. 2º

° Fica a Secretaria das Finanças autorizada a fazer a distribuição do crédito acima pelos diversos Departamentos e Serviços da mesma.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.490 de 07 de dezembro de 1945