Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.488 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 006-03 (070) do orçamento vigente.