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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.488 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 006-03 (070) do orçamento vigente.