Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 148 de 17 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisão territorial do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é fixada nesta lei.
A divisão territorial do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é fixada nesta lei.