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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 148 de 17 de dezembro de 1938

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Art. 3º

A divisão territorial do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é fixada nesta lei.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 148 /1938