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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 06 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 16.421.210,00, a diversas verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da educação e Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 16.421.210,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte e mil e duzentos e dez cruzeiros) às verbas de Pessoal do Orçamento vigente Cr$ 15.088.096,00 à verba 3, Cr$ 333.114,00 à verba 4 e Cr$ 1.000.000,00 à verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 1.297, de 29 de abril do corrente ano.

Art. 2º

– Fica a Secretaria das Finanças autorizada a fazer a distribuição do crédito acima pelos diversos Departamentos e Serviços das Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 06 de dezembro de 1945