Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.465 de 05 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Será o seguinte o quadro do pessoal efetivo do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde Municipais, da Prefeitura de Belo Horizonte: 1 Diretor Cr$ 30.960,00 2 Chefes de Serviço à Cr$ 24.120,00 Cr$ 48.240,00 11 Médicos Assistentes à Cr$ 19.800,00 Cr$ 217.800 12 Chefes de Postos à Cr$ 18.000,00 Cr$ 216.000,00 5 Cirurgiões-dentistas à Cr$ 12.240,00 Cr$ 61.200,00