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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 146 de 10 de dezembro de 1938

Abre um crédito de reis 3.240:000$000 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, para pagamento de Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1938.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de três mil e duzentos e quarenta contos de réis (3.240:000$000) para pagamento à firma Carneiro de Rezende e Cia. das obras de construção do balneário de Araxá.

Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 146 de 10 de dezembro de 1938