Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.448 de 04 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 1.386,90. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.386.90 (um mil trezentos e oitenta e seis e noventa centavos), para pagamento de adicionais de 10% a professores do Ensino Primário, como segue: Cr$ Ambrosina de Oliveira, professôra de 1.º classe, da Capital, relativos ao período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1944 136,20 José da Silva Mendes, professor de 1.º classe em Paraisópolis, relativos ao período de 6 de março de 1943 a 31 de dezembro de 1944 677,80 Maria Nazaré Pinheiro, professôra de 1.º classe em Ponte Nova, relativos ao período de 19 de setembro de 1943 a 31 de dezembro de 1944 572,90 1.386,90
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes