Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.446 de 04 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 7.863,10. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 7.863,10 (sete mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e dez centavos), para pagamento de vencimentos, gratificações, diárias, despesas de condução, fôrça e luz, em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Arnaldo de Paula Gomes 800,00 Rolando Alves Botelho 360,00 Américo Groszmann 300,00 Paulo de Tarso Alvim Carneiro 440,00 Pedro Vilaça 640,00 Joaquim Fernandes Guimarães 585,00 Geraldo Peixoto de Melo 460,00 Joaquim de Oliveira Zenha 375,00 Fausto Gonçalves de Oliveira 838,80 Oscar Lamounier Godofredo 1.715,00 Osvaldo Lana 720,00 Décio Rubens Pereira da Silva 218,00 Companhia Telefônica Brasileira 30,80 Companhia Fôrça e Luz de M . Gerais 276,70 TOTAL 7.863,10
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes