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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.445 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito, suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 045/20 (8.213) do orçamento vigente.