Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.438 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40 (cento e dezoito mil cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ A. Gontijo & Cia. Ltda 5.784,70 Aníbal Gontijo & Cardoso 16.376,10 Agostinho José dos Santos Filho 3.018,00 Canavarro & Cia 148,00 Correia & Cia 78,70 Costa, Chaves & Cia 400,00 Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais 7.237,00 E. Thibau & Cia. Ltda. 481,80 Ferreira, Gonçalves & Cia.Ltda 503,30 F. Guimarães Coímbra 1.671,00 Farmácia Americana 2.50300 Francisca Rodrigues 220,00 Hospital Militar 4.143,20 Irmãos Vaz de Melo 1.935,50 Irmãos Lodi 129,30 José Benjamim de Castro 8.366,40 J. Carvalho & Silva 183,60 Lion Cohem & Irmão 240,00 Lutz, Ferrando & Cia. Ltda. 104,00 Manuel Braz Obelheiro 2.717,80 Oscar Hermany & Cia. 889,60 Oficinas "Cristiano Otoni’ 625,00 Oliveira, Costa & Cia 2.582,70 Orestes Massári 24.856,90 Otaviano Davis 10.920,30 Pedro E. Ferreira 533,50 Pôrtilho, Simões & Cia. 4.776,20 Soc. Pastoril e de Açougues Ltda. 16.074,20 Total 118.000,40 Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945. NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000