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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), para pagamento ao sr. Benedito Vieira Côrtes, proveniente de alimentação fornecida aos prêsos da cadeia de Paraisópolis, em dezembro de 1944.