Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), para pagamento ao sr. Benedito Vieira Côrtes, proveniente de alimentação fornecida aos prêsos da cadeia de Paraisópolis, em dezembro de 1944.