Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.434 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.827,60, (um mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Deodato Faleiro Filho 1.587,60 Carlota Teodora Gomes 240,00 1.827,60