Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.432 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 2.167,00 (dois mil cento e sessenta e sete cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao major Agenor Rosa da Silva, relativos ao período de 27 de novembro de 1944 a 31 de dezembro do corrente ano.