Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.415 de 24 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O aumento, a que se refere êste Decreto-lei, incorporam aos vencimentos para efeito de aposentadoria, reforma e abono por encargos de família.