Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.412 de 16 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.