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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.412 de 16 de novembro de 1945

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Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.412 /1945