Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.406 de 22 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Geraldina de Sousa 5.368,00 Olímpia Augusta Rosa 602,00 Alice Gonçalves de Mendonça 960,00 6.930,00